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Apesar disso, o nosso Congresso excluiu a violência política da tipificação do terrorismo — e o “terrorismo de estado” ficou em aberto.

Na verdade, os congressistas recuaram ao pensar no uso político da lei antiterror para enquadramento de movimentos sociais. Foi um erro, pois, como ensina Laqueur, “o terrorismo é violência, mas nem todas as formas de violência significam terrorismo”.

Fora isso, existe uma diferença gigantesca entre terrorismo e uso do método terrorista.

Quando deu início à execução de um golpe de Estado, Bolsonaro perpetrou o “terrorismo de Estado”, com o empenho do seu vice Braga Netto, o uso de tropa do Exército (kids pretos), de ajudante de ordens, da Secretaria de Presidência de militares ativos e reformados, .

O caminho do crime

Mostra a nossa lei poder percorrer um fato criminoso quatro etapas: cogitação, atos preparatórios, atos de execução e consumação (exaurimento). Essa trajetória, os juristas chamam de “inter criminis”.