A narração continua afirmando que “o lucro do caminhoneiro autônomo nesse frete passa ser 150 reais, mas agora ele tem que emitir nota fiscal de serviço 10% do valor do frete, nesse caso ele fica negativo R$ 450”.
Por que é falso
Números de referência estão errados. São considerados custos e despesas para fins tributários, 90% do faturamento — e não 70% do valor do frete, como afirma o vídeo enganoso. Neste caso, o Imposto de Renda incide apenas sobre os 10% restantes, que são considerados como renda do caminhoneiro, como explica o advogado da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), Alziro da Motta Santana.
O caminhoneiro autônomo tem um benefício legal de que tudo que ele ganha, 10% é considerado renda e 90% é considerado despesas para realizar o serviço. Então, de tudo que ele ganha só 10% é base de cálculo para tributar. A apuração do tributo do caminhoneiro é mensal. Alziro da Motta Santana, advogado
Benefício foi concedido em 2013. Os caminhoneiros autônomos são tributados em 10% do seu faturamento bruto desde 2013, segundo a lei nº 12.794 (aqui), sancionada durante o governo Dilma Rousseff. Antes, a tributação era sobre 40% do rendimento (aqui).
Além disso, a forma de pagamento não interfere na tributação. Recentemente, foi amplamente desmentido o boato de que o governo iria taxar o Pix.