A Lojas Renner fechou um acordo para pagar R$ 100 mil em indenização à MCM Artefatos de Couro, empresa sediada no Rio Grande do Sul. A gigante do varejo foi acusada de comercializar uma bolsa similar à da concorrente, conhecida por seus produtos de luxo.
Enquanto a DL Store, marca do grupo MCM, vendia em seu site na época a bolsa por R$ 879, um produto similar foi encontrado na loja física da Renner por R$ 199.
Assinada pela designer Luiza Mallman, sócia e diretora criativa do grupo MCM, a bolsa original é chamada de Mini Box, possui alça com um entrelaçado específico e cores vibrantes.
A empresa foi à Justiça em agosto de 2023, acusando a Renner de violação de direitos autorais ao comercializar um produto parecido sem pedir autorização.
No processo, a MCM diz que a companhia tem ganhado destaque no mercado de moda brasileiro por suas bolsas, acessórios femininos e artigos de decoração, “totalmente originais, criteriosamente desenvolvidos e feitos à mão, focados nas necessidades dos consumidores de cada uma de suas marcas”.
Inicialmente, a Justiça negou um pedido de urgência da empresa para que a Renner retirasse o produto de suas prateleiras em dez dias e parasse de divulgá-lo.
Segundo o juiz do caso, Guilherme de Paula Nascente Nunes, seria preciso uma análise mais aprofundada das provas antes de emitir tal decisão.
Mas, em junho do ano passado, foi marcada uma audiência de conciliação e as empresas pediram uma paralisação do processo a fim de que elas chegassem a uma solução consensual.
Neste mês, por fim, a Renner comprometeu-se a pagar R$ 100 mil “a título de indenizar eventuais prejuízos ou danos causados pela comercialização indevida de produto contrafator (falsificação ou imitação de obras alheias)”.
O acordo agora precisa ser homologado pela Justiça.
Procurada, a Renner disse que não comenta processos em andamento.
Com Stéfanie Rigamonti
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.