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Supremo transfere aos terceirizados o ônus de provar que poder público foi negligente na fiscalização

Eis que na última quinta-feira (13), o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria em torno de uma decisão que, na prática, vai dificultar o pagamento de direitos trabalhistas sonegados a milhares de faxineiros, vigilantes, recepcionistas, copeiros e auxiliares administrativos. Estamos falando de profissionais — é sempre bom lembrar — com remuneração na casa do salário mínimo.

Resumindo: seis dos 11 ministros da corte determinaram que o poder público não é responsável, de forma automática, pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Até essa decisão, se uma firma condenada na Justiça do Trabalho deixasse de pagar salários e encargos a um funcionário, a administração pública poderia assumir a responsabilidade e quitar os valores — a chamada “responsabilidade subsidiária”.

A partir de agora, se quiserem receber, os próprios trabalhadores deverão provar que órgãos públicos tiveram “comportamento negligente” e fecharam os olhos para as irregularidades cometidas pelas firmas subcontratadas, diz o STF.

Numa canetada, a maioria dos ministros transferiu ao elo mais fraco das terceirizações (os trabalhadores com, repita-se, remuneração na casa do salário mínimo) a responsabilidade de atuar ativamente no combate às irregularidades de que são vítimas.

Tudo isso num contexto em que sindicatos estão profundamente enfraquecidos desde a Reforma Trabalhista de 2017, e em que o número de auditores fiscais do Ministério do Trabalho chega ao menor índice em três décadas, com cerca de 50% das vagas em aberto.