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Desde o dia 4 de julho do ano passado, as 49 unidades prisionais de todo o estado do Rio de Janeiro extinguiu os mercadinhos e cantinas para que os presos pudessem fazer compras dentro das cadeias. Para que eles possam continuar comprando diferentes itens que vão de refrigerantes e chocolates a camisinhas (preservativos), foi adotada a chamada cesta de custódia online.

Funciona assim: os parentes dos detentos baixam o App de duas empresas escolhidas por meio de processo licitatório, fazem as compras e depois as operadoras do sistema de delivery fazem as entregas das coisas nas penitenciárias. O problema é que conforme a Coluna apurou junto a diferentes fontes ligadas ao sistema prisional, é que esse modelo de gestão tem criado uma nova milícia nas penitenciárias do Rio de Janeiro por meio das organizações criminosas.

Segundo as pessoas ouvidas pela Coluna, não há limite de itens em muitas penitenciárias porque não tem efetivo operacional para controlar isso. Então os chefões das facções realizam compras por meio dos familiares de diversos itens, depois repassam esses produtos com valores bem mais altos dos que foram vendidos nos Apps servindo como moeda de troca para captar cada vez mais faccionados.

Em algumas situações, os presos são impedidos de receberem alimentos por meio da compra direta de parentes, justamente pelo fato de que podem sofrer represálias das organizações criminosas que agem nesses locais. “Os chefões ameaçam quando veem outros presos recebendo as encomendas. Justamente para manter esse meio ilegal de comercialização. Da mesma forma como acontecem nas favelas em que os moradores são obrigados a comprar dos milicianos em vez do local de preferência, eles têm feito nas cadeias”, relatou uma das fontes.

Outra situação que é preocupante, é o receio da entrada de produtos que não são permitidos e que possam gerar riscos. “Não tem agentes penitenciários para revistar todas as mercadorias. As vezes chegam volumes enormes de coisas”, destacou outra fonte. Existem relatos de que até a alimentação nas penitenciárias do estado fornecida aos presos piorou com o foco de fomentar o consumo por meio dos Apps de delivery.

A Coluna trouxe ontem (18), a notícia que foi elaborado um Projeto de Lei que deve ser discutido na Câmara dos Deputados com a intenção de extinguir os mercadinhos e cantinas nas penitenciárias do Brasil que ainda adotam essa prática. Já há articulações também, para tentar acabar com essa Cesta de Custódia. A Coluna procurou a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap), para apresentar respostas quanto as denúncias feitas (confira abaixo).

Leia a nota da Seap

A Seap informa que não procede a afirmação de que não há controle de entrada de itens da Cesta de Custódia Online nas unidades prisionais. De forma pioneira no país, o sistema de compras online garante maior fiscalização da entrada de alimentos e itens de higiene pessoal, sendo o site uma ferramenta totalmente auditável, no qual somente visitantes cadastrados junto à Seap podem realizar a compra. Há, ainda, o valor máximo permitido de até quatro salários mínimos por CPF por mês e um limite na quantidade de produtos adquiridos. Além disso, a logística de entrega nas unidades prisionais é semelhante ao recebimento de remessas via Sedex e passa por uma fiscalização rigorosa e detalhada de revista, com suporte de scanner e supervisão dos servidores lotados nas unidades prisionais. A Secretaria informa que também não procede a informação de que houve uma piora na comida fornecida aos privados de liberdade. Para manter a qualidade da alimentação, a Seap conta com uma comissão fiscalizadora que controla o fornecimento das refeições e, quando identificada alguma irregularidade, as empresas são devidamente notificadas e multadas, devendo obrigatoriamente regularizar o fornecimento da comida. A Seap acrescenta, ainda, que o encerramento das cantinas nas unidades prisionais do Estado do Rio, ocorrido em julho do ano passado, seguiu uma recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que visa a “não expansão” das cantinas e determina o fechamento das já existentes em todo o país. No documento, o conselho justifica a medida destacando que a comercialização de produtos dentro de unidades prisionais por meio de cantinas, embora previsto na Lei de Execuções Penais (Nº 7.210, de 11 de Julho de 1984), é um dos “grandes problemas na dinâmica carcerária”.