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A Justiça do Distrito Federal rejeitou uma ação apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) em que pedia uma indenização de R$ 50 mil por associá-lo ao assassinato de Marielle Franco. Cabe recuso.

Em sua decisão, o juiz Júlio César Lérias Ribeiro entendeu que os fatos estavam prescritos e que as falas do psolista estavam protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão.

Bolsonaro se dizia vítima de danos morais. A ação listava publicações no X e uma entrevista dada à CNN em que o líder do movimento sem-teto teria apontado Bolsonaro como responsável pelo crime.

“O que levaria Bolsonaro, se não tivesse nada a esconder em relação ao assassinato da Marielle Franco, a colocar sob sigilo telegramas do Itamaraty que tratam do caso Marielle? Quem deve teme! O Bolsonaro fugiu para Orlando, a gente sabe muito bem por que fugiu para Orlando”, disse Boulos na entrevista, se referindo ao fato de que o ex-mandatário viajou para os Estados Unidos após perder as eleições em 2022.

Em um dos posts, datado de fevereiro de 2019, Boulos disse que “o pacote ‘anticrime’ de Moro reforça sombrias aproximações entre o governo Bolsonaro e Duterte, das Filipinas, que é acusado de, no passado, ter liderado ‘esquadrões da morte’, semelhantes à milícia suspeita de matar Marielle Franco e de ter ligações com a família de Bolsonaro”.

“As manifestações da parte ré exploraram um viés negativo, pegando pesado, ao tecer ásperas críticas às ações do governo [de Jair Bolsonaro]”, afirma o magistrado em sua decisão. “Quer se queira, ou não se queira, isso faz parte do debate político democrático e está resguardado pela liberdade de expressão, garantida constitucionalmente”.

com KARINA MATIAS, LAURA INTRIERI e MANOELLA SMITH


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