Promotoria questionou a competência do TJ para julgar o caso. Na decisão, o relator relembrou que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer contra a decisão do tribunal que reconheceu o Órgão Especial da Corte fluminense como o foro competente para processar o caso das rachadinhas, de modo que a questão transitou em julgado.
Recurso do MP-RJ contra decisão aconteceu depois do prazo legal. Gilmar Mendes relembrou, ainda, que o próprio MP-RJ, à época, chegou a abrir sindicância para apurar a perda do prazo recursal. O decano considera que a matéria somente não pode ser apreciada pelo STF em virtude da atuação do próprio MP-RJ, que perdeu o prazo para recurso, não sendo possível admitir novo recurso para discutir a questão.
Decisão do TJ-RJ foi de encontro à compreensão do STF sobre foro privilegiado. Além disso, o ministro destaca que o entendimento se encontra de acordo com o entendimento firmado pela maioria do STF, que entende que o foro por prerrogativa de função se mantém mesmo com o fim do mandato do agente público.
Relembre o caso
Acusado de “rachadinha”. Em 2020, Flávio Bolsonaro foi denunciado pelo MP-RJ sob acusação de liderar uma organização criminosa para recolher parte do salário de ex-funcionários públicos em benefício próprio, o que configuraria a chamada rachadinha. E teria acontecido em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio, onde foi deputado estadual de 2003 a 2019.
O policial militar aposentado Fabrício Queiroz, que foi chefe de gabinete de Flávio, foi apontado como operador do esquema nessa denúncia. Fabrício Queiroz e Flávio Bolsonaro negaram todas as acusações. As acusações foram por prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa. Outros 15 ex-assessores de Flávio também foram denunciados.