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“Do ponto de vista do direito penal, não faz sentido essa diferenciação feita pelo ministro, já que se trata, na realidade, da mesmíssima droga. Há uma diferença de concentração do princípio ativo, mas você pode fumar muita cannabis e menos haxixe, por exemplo”, afirma o advogado Leandro Sarcedo.

“Ou bem o porte para consumo próprio de THC está descriminalizado, ou não está”, completa.

Luísa Watanabe de Mendonça, advogada criminalista, defende que deve ser dado aos eventuais usuários da substância o mesmo tratamento legal.

“Restringir a descriminalização do porte única e exclusivamente à cannabis sativa fere o princípio da isonomia, na medida em que se está a tratar da mesma substância psicoativa, seja para cannabis sativa, haxixe ou skunk: o THC”.

Julgamento no STF

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado