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Além de julgar os recursos das penas dos jogadores de Athletico e Coritiba pela briga no Atletiba, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR) também mudou a decisão sobre o caso de racismo de um torcedor do Coxa e sobre a perda de mandos no Couto Pereira.

No julgamento desta quinta-feira (27), o tribunal exigiu que o nome do autor do ato injúria racial contra o zagueiro Léo Pelé, do Furacão, seja divulgado pelo clube em 24h. Foi determinado também a suspensão do torcedor por cinco anos (1.825 dias) dos estádios de futebol.

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Para o Coritiba, a punição financeira foi ampliada de R$ 50 mil para R$ 100 mil pelo caso de racismo.

Por outro lado, o Coxa teve o Couto Pereira liberado. No julgamento em primeira instância, o clube tinha sido punido com a perda de três mandos de campo por conta do ato de racismo. Com a absolvição, o Alviverde poderá mandar o duelo contra o Maringá, pelas quartas de final do Paranaense, diante de sua torcida.

Todos os casos aconteceram no clássico Atletiba do dia 25 de janeiro, pela primeira fase do Paranaense, que terminou em um empate sem gols, no estádio coxa-branca.

Clássico Atletiba terminou em pancadaria entre os jogadores

Clássico Atletiba terminou em pancadaria entre os jogadores. Foto: Vinicius Do Prado/Agência F8/Gazeta Press.

Torcedor que cometeu injúria racial contra Léo Pelé foi identificado, mas ainda não teve nome revelado

O torcedor que cometeu os atos racistas contra o zagueiro Léo Pelé teve todos os seus direitos relacionados ao programa de sócios do Coxa suspensos desde o início do mês de fevereiro.

O indivíduo prestou depoimento à Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos da Polícia Civil do Paraná (Demafe), mas teve sua identidade preservada.

O jovem, que teria completado 18 anos recentemente, foi indiciado pela Polícia Civil e o caso está nas mãos da Justiça. Por enquanto, o rapaz segue em liberdade. A pena para o crime de injúria racial é de dois a cinco anos de prisão.

No entanto, o suspeito não foi preso. Segundo o delegado Luiz Carlos Oliveira, o jovem não representa ameaça às testemunhas e nem possibilidade iminente de fuga.

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