Caso leve pessoas a acreditar que o portador é uma autoridade, pode configurar falsa identidade (artigo 307 do Código Penal), com pena de três meses a um ano de detenção. “O que define o crime não é a posse do objeto, mas sim o efeito que ele causa. Se terceiros forem levados a acreditar que o usuário tem autoridade que não possui, há risco de enquadramento penal”, explica o advogado.
Se houver obtenção de vantagens indevidas, o crime pode ser ainda mais grave. Silva destaca a possibilidade de enquadramento por estelionato (artigo 171 do Código Penal), cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão e multa, ou por usurpação de função pública (artigo 328 do Código Penal), que prevê até cinco anos de prisão.
Para o advogado Carlos Dantas Filho, o uso do distintivo pode inicialmente configurar uma contravenção penal. Ele cita o artigo 46 da Lei das Contravenções Penais, que proíbe o uso público de insígnias de funções públicas que a pessoa não exerce, com pena de multa. No entanto, se for provado que o distintivo foi falsificado ou fabricado para imitar um oficial, o portador pode responder pelo artigo 296 do Código Penal, com pena de até seis anos de prisão.
O caso de Scheid ainda não gerou investigações formais. O PL, partido do pecuarista e de Bolsonaro, ainda não se manifestou sobre o ocorrido.
Venda livre
A comercialização livre desses itens é um facilitador para práticas ilegais, segundo os especialistas. Silva explica que a posse do distintivo não é crime, mas seu uso pode ser, e defende maior regulamentação sobre a venda e o porte desses objetos.