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Na decisão de hoje o ministro menciona o encontro. Ministro diz que defesa queria acesso às mídias com os diálogos entre o general da reserva Mário Fernandes e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid. Segundo Moraes, todo o conteúdo das conversas está transcrito em relatório da PF e também em áudios e tudo está à disposição da defesa.

Ministro ainda afirma que arquivos são os mesmos que a PGR utilizou para a denúncia. Defesa do ex-presidente fez novo pedido nesta semana para ter 83 dias para responder à acusação. Advogado considera que esse foi o tempo que a PGR teve para analisar o material da investigação e apresentar a denúncia.

Pedido de mais prazo foi negado. Na decisão, Moraes indicam onde estão, no processo, todas as informações que a defesa afirma que não teria tido acesso e nega os pedidos da defesa para ter mais tempo para acessar e analisar tudo:

  • mensagem de Mário Fernandes para Cid em 8 de dezembro de 2022 na qual o general afirma que teria conversado pessoalmente com Bolsonaro sobre “ações” que eles poderiam adotar até 31 de dezembro;
  • conteúdo das conversas de Whatsapp encontradas pela PF nos dois celulares de Mauro Cid;
  • conteúdo de conversas identificadas entre servidores que atuavam na “Abin Paralela”;
  • as trocas de mensagens de Whatsapp entre Bolsonaro e o investigado Maurício Pazini Brandão;
  • os dados extraídos do celular da delegada da PF Marília Alencar, que atuou na estratégia de mobilizar a PRF no segundo turno das eleições de 2022.

Em audiência realizada com o advogado de Jair Messias Bolsonaro, em 26 de fevereiro de 2025, no Salão Branco dessa
Suprema Corte, foi afirmado, novamente, que a Defesa não teria acesso às mídias envolvendo a comunicação entre Mário Fernandes e Mauro César Barbosa Cid.

Assim, verifica-se que todos os documentos mencionados pela Defesa de Jair Messias Bolsonaro estão juntados nos autos da Pet 12.100/DF, assim como nos procedimentos relacionados, no qual foi garantido amplo acesso aos elementos de prova, inclusive a mesma prova analisada pela Procuradoria-Geral da República.Alexandre de Moraes, em decisão que negou pedidos da defesa de Bolsonaro