Como mostrou o UOL, a proposta em tramitação na Câmara, já aprovada pelo Senado, beneficia principalmente o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União), e seu estado, Amapá.
A proposta permite que investimentos previstos nos orçamentos de 2020, 2021 e 2022, cancelados no final de 2024, sejam mantidos.
Segundo a Conof, o orçamento público deve seguir o princípio da anualidade. Isso significa que verbas não executadas não devem ser incorporadas nos orçamentos seguintes indefinidamente como “restos a pagar”.
“As despesas autorizadas e inscritas como restos a pagar não processados devem ser canceladas, como efetivamente ocorreu. Uma vez canceladas, as mesmas não mais podem ser liquidadas ou pagas, uma vez que expiraram-se os efeitos da autorização orçamentária”, diz o texto da Conof.
O projeto, segundo a Conof, “interfere em atos administrativos válidos já praticados pela administração” — ou seja, o cancelamento dos investimentos que já perderam o prazo para serem executados.
“Destaca-se ainda outra insegurança trazida por essa eventual revalidação dos Restos a Pagar: o PLP (projeto de lei) teria o condão de ressuscitar uma antiga autorização orçamentária fora dos trâmites próprios.”