O Paraná Clube corre o risco de perder jogadores considerados titulares até o final do Campeonato Paranaense. O lateral-esquerdo Kevin, os volantes Júlio Rusch e Geilson e o atacante Sagui serão julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) na próxima segunda-feira (03).
O quarteto foi expulso após o empate com o Operário em 1 a 1, pela quarta rodada do Campeonato Paranaense, por ofensa ao árbitro Murilo Ugolini Klein. Além deles, o técnico Argel Fuchs, que já deixou o Tricolor, também foi denunciado.
As situações mais complicadas são de Kevin e Geilson. A dupla será julgada em três artigos do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD) e pode pegar mais de 20 partidas de suspensão.
Já Júlio Rusch, Sagui e Argel Fuchs podem ser suspensos por até nove jogos.
O então gerente de futebol do Paraná Clube, Fernando Miguel, também foi denunciado por ofensas a arbitragem e pode pegar gancho de até seis partidas.
Para completar, o Tricolor foi denunciado pela invasão de campo após a partidas, além de lançamento de objetos no gramado e atraso para o início do segundo tempo. A multa pode chegar a mais de R$ 300 mil.
Confira todas as denúncias do Paraná Clube
Júlio Rusch (volante), Sagui (atacante) e Argel Fuchs (técnico)
- Artigo 243-F – ofender alguém em sua honra. Pena: 1 a 6 seis jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil
- Artigo 258-B – invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. Pena: 1 a 3 jogos.
Kevin (lateral-esquerdo) e Geilson (volante)
- Artigo 243-F – ofender alguém em sua honra. Pena: 1 a 6 seis jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil
- Artigo 258-B – invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. Pena: 1 a 3 jogos.
- Artigo 254-A – praticar agressão física. Pena: 4 a 12 jogos
Fernando Miguel (coordenador técnico)
- Artigo 258 – assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada. Pena: 1 a 6 jogos
- Artigo 258 D – As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator.
Paraná Clube
- Artigo 213, inciso III (duas vezes) – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 200 mil.
- Artigo 213, inciso II – invasão de campo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
- Artigo 206 – atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1000 por minuto.
- Artigo 258-D: As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000 para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator (coordenador Fernando Miguel).
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