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O Paraná Clube corre o risco de perder jogadores considerados titulares até o final do Campeonato Paranaense. O lateral-esquerdo Kevin, os volantes Júlio Rusch e Geilson e o atacante Sagui serão julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) na próxima segunda-feira (03).

O quarteto foi expulso após o empate com o Operário em 1 a 1, pela quarta rodada do Campeonato Paranaense, por ofensa ao árbitro Murilo Ugolini Klein. Além deles, o técnico Argel Fuchs, que já deixou o Tricolor, também foi denunciado.

As situações mais complicadas são de Kevin e Geilson. A dupla será julgada em três artigos do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD) e pode pegar mais de 20 partidas de suspensão.

Já Júlio Rusch, Sagui e Argel Fuchs podem ser suspensos por até nove jogos.

O então gerente de futebol do Paraná Clube, Fernando Miguel, também foi denunciado por ofensas a arbitragem e pode pegar gancho de até seis partidas.

Para completar, o Tricolor foi denunciado pela invasão de campo após a partidas, além de lançamento de objetos no gramado e atraso para o início do segundo tempo. A multa pode chegar a mais de R$ 300 mil.

Confira todas as denúncias do Paraná Clube

Júlio Rusch (volante), Sagui (atacante) e Argel Fuchs (técnico)

  • Artigo 243-F – ofender alguém em sua honra. Pena: 1 a 6 seis jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil
  • Artigo 258-B – invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. Pena: 1 a 3 jogos.

Kevin (lateral-esquerdo) e Geilson (volante)

  • Artigo 243-F – ofender alguém em sua honra. Pena: 1 a 6 seis jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil
  • Artigo 258-B – invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. Pena: 1 a 3 jogos.
  • Artigo 254-A – praticar agressão física. Pena: 4 a 12 jogos

Fernando Miguel (coordenador técnico)

  • Artigo 258 – assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada. Pena: 1 a 6 jogos
  • Artigo 258 D – As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator.

Paraná Clube

  • Artigo 213, inciso III (duas vezes) – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 200 mil.
  • Artigo 213, inciso II – invasão de campo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
  • Artigo 206 – atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1000 por minuto.
  • Artigo 258-D: As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000 para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator (coordenador Fernando Miguel).

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