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E tem mais: os crimes conexos, do tipo ocultar cadáveres e desaparecer com eles, são ilícitos, como bem lembrou o ministro Flávio Dino —que já foi juiz de carreira aprovado em concurso público— permanentes e de efeitos permanentes.

Crimes permanentes, como ensinam os nossos criminalistas maiores, “são os que causam uma situação danosa ou perigosa que se prolonga no tempo”. São exemplos deles, sempre consoante os maiores criminalistas nacionais, o sequestro de pessoas, o cárcere privado, a ocultação de cadáver.

Só para lembrar, descoberta de cativeiro com longo período, enseja prisão em flagrante porque o crime está em permanente consumação, protrai-se, alonga-se, no tempo.

Dessa forma, enquanto o cadáver de Rubens Paiva, que foi sequestrado pela ditadura e o seu cadáver está oculto, o momento consumativo do crime se prolonga. Em outras palavras, o crime de ocultação, o sumiço do cadáver de Rubens Paiva, ainda está se consumando.

Como é capaz de perceber até um bacharel reprovado em exame da OAB ou um rábula de porta de cadeia de delegacia de polícia de periferia, a Anistia aplica-se a crimes consumados e não àqueles em consumação, como o sequestro, o cárcere privado e a ocultação de cadáver.

Rubens Paiva, morto pela ditadura
Rubens Paiva, morto pela ditadura Imagem: Reprodução

O filme e o STF

Aqueles envolvidos na morte presumida por lei e na ocultação do cadáver de Rubens Paiva, poderão ser responsabilizados criminal e civilmente, por força de o STF estar disposto a decidir sobre o real alcance da famigerada lei da Anistia de 2010.



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