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“Para os congregados vulneráveis que continuam a comparecer aos cultos, as congregações devem escolher entre expô-los à prisão ou adotar medidas de segurança, em tensão direta com seus deveres religiosos de boas-vindas e hospitalidade”, alertam.

O processo termina com uma constatação: tanto o judaísmo como as diferentes correntes do cristianismo colocam a acolhida como um de seus pilares.

“Torá expõe esse princípio 36 vezes, mais do que qualquer outro ensinamento: ‘O estrangeiro que morar com vocês será como um de seus cidadãos; vocês o amarão como a si mesmos, pois vocês eram estrangeiros na terra do Egito” (Levítico 19:34)’.”

“Nos Evangelhos, Jesus Cristo não apenas repete essa ordem, mas se identifica com o estrangeiro: ‘Porque tive fome, e me destes de comer; tive sede, e me destes de beber; era estrangeiro, e me acolhestes (Mateus 25:35)’.”

“As escrituras, os ensinamentos e as tradições religiosas dos autores da ação (judicial) oferecem unanimidade clara, repetida e irrefutável sobre sua obrigação de acolher, servir e defender os refugiados, requerentes de asilo e imigrantes em seu meio, independentemente de documentação ou status legal”, completa o processo.



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