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Esse argumento chama a atenção porque, segundo Mário, as pessoas supostamente ofendidas com essa linguagem nunca procuraram a Corregedoria.

“Isso revela que eu tive a vida revirada a fim de encontrarem qualquer possibilidade de responsabilização na esfera administrativa perante o tribunal”, diz.

Na sessão inicial de julgamento, ainda em dezembro de 2024, a relatora votou pela condenação, porém com uma pena apenas de censura ao juiz, mas acabou sendo contestada por colegas, que defendiam a pena máxima. Citaram que o magistrado teria “praticado outros ilícitos administrativos.”

Segundo um dos desembargadores, o juiz “não demonstra o menor apreço, o menor respeito pelo seu tribunal.” “Essa postura é inadmissível, inaceitável, porque não está em jogo aqui uma ofensa irrogada apenas contra outro magistrado, mas contra a instituição.”

Mário confirma que chegou a responder processos no TJ da Bahia, mas nenhum deles prosperou. “Ninguém indica um único fato pra me condenar”, diz.

Fizeram considerações sobre o que eles pensam que eu sou, que eu já respondi a outros PAD e mentem dizendo que já fui condenado. Não é indicada uma certidão que prove nada disso. O fato de eu ter sido absolvido ou ter sido declarada a prescrição não podem ser fundamentos para arbitrar a pena mais alta que existe para a carreira de juiz.
Mário Gomes